Novas Obrigações Legais de 2024 e o seu impacto no Software de Gestão Obrigações Legais de 2024
São diversos os aspetos legais e fiscais que entrarão em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2024 e que terão necessariamente de ser contemplados pelos sistemas de informação alojados nas empresas em geral.
Obrigações fiscais
1. Comunicação de inventários
Todos os sujeitos passivos, com ficheiro gerado pelo sistema de inventário, a comunicar até 30/01/2023.
2. Comunicação SAF-T da facturação
Em 2024 a data limite de comunicação do SAF-T da facturação passa para o dia 5 do mês seguinte.
(em 2023 era dia 8 do mês seguinte – aplica-se ao SAF-T de dezembro).
Isto obriga a uma comunicação ainda mais atempada do que o habitual.
3. Faturas em pdf para efeitos fiscais
Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas
eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, desde que estejam devidamente formatadas e legíveis.
4. Dispensa de faturas eletrónicas no âmbito do Código dos contratos públicos
O prazo de obrigação de faturação eletrónica é alargado até 31 de dezembro de 2024 para as
micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da
Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades co[1]contratantes.
Informações e indicadores económicos
Remuneração mínima mensal garantida para 2024
820 euros
Indexante dos apoios sociais (IAS) 2024
509,26 euros
Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria
- Deslocações nacionais para 62,75 euros (antes 50,20)
- Deslocações internacionais para 148,91 (antes 89,35)
- Quilómetros: 0,40 euros (antes 0,36 euros)
Outras Obrigações
A partir de 1 de janeiro de 2024, as pessoas coletivas terão de efetuar o pagamento de prestações tributárias
e quaisquer outros créditos cobrados pela AT exclusivamente por meios de pagamento eletrónicos.